Se você está enfrentando situações intoleráveis no trabalho, pode contar com o nosso escritório para conduzir uma ação de Rescisão Indireta. Com esse recurso, você se desvincula da empresa sem abrir mão dos seus direitos trabalhistas.
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A rescisão indireta, também chamada de “justa causa do empregador”, é uma situação prevista na legislação trabalhista brasileira em que o empregado pode encerrar o contrato de trabalho sem perder seus direitos, devido a faltas graves cometidas pelo empregador. Essas faltas podem incluir descumprimento de obrigações contratuais ou condições insustentáveis para continuar a relação de trabalho.
Esse recurso está presente na legislação para proteger os trabalhadores, mas sua aplicação requer cuidado e orientação jurídica especializada para garantir que os direitos sejam assegurados.
Mais de 30 anos de atuação no mercado jurídico, garantindo segurança e expertise em cada caso.
Profissionais altamente qualificados, focados exclusivamente em Direito do Consumidor, Trabalhista e Previdenciário.
Foco nas suas necessidades, oferecendo soluções jurídicas sob medida para cada situação.
Dedicação total na defesa dos seus direitos, sempre buscando o melhor resultado para você.
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M. Chagas Advocacia e Consultoria Jurídica é um escritório de advocacia com mais de 30 anos de tradição, fundado pelo renomado advogado Dr. Marcos Cesar Chagas Perez (OAB/SP 123.817), e está localizado em São José do Rio Preto/SP. Nossa equipe é composta por mais de 30 profissionais altamente capacitados, incluindo advogados, associados e estagiários, todos especializados em Direito do Consumidor, Trabalhista e Previdenciário.
No M. Chagas, temos um compromisso sólido com a ética, a excelência e o atendimento personalizado, assegurando que cada caso seja tratado com a máxima dedicação e profissionalismo. Nosso modelo de trabalho é focado no êxito, ou seja, não cobramos honorários iniciais; nossa remuneração é baseada no sucesso das ações que conduzimos.
Você pode solicitar a rescisão indireta em casos de descumprimento grave das obrigações por parte do empregador, como atraso de salários, assédio moral, ambiente insalubre, entre outros.
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